use left or right arrow keys to navigate the tab,
Page First page Last page More pages Next page Previous page
Press Enter or Space to expand or collapse and use down arrow to navigate to the tab content
Click to read more about this recipe
Includes
Your webbrowser is outdated and no longer supported by Microsoft Windows. Please update to a newer browser by downloading one of these free alternatives.

1. Identificação

1.1. Flora Food Portugal, LDA com sede em Marinhas de D. Pedro, 2691-361 Santa Iria de Azóia, Loures, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 514.922.630, (adiante abreviadamente designada por “Flora Food Portugal”), irá promover um passatempo denominado Passatempo “Violife – Veganuary” (adiante abreviadamente designado por “Passatempo”).

1.2. O Passatempo visa atribuir 1 (uma) bicicleta elétrica e 4 (quatro) trotinetes elétricas aos 5 (cinco) vencedores, nos termos do presente Regulamento, que estabelece os termos e condições aplicáveis ao Passatempo (adiante abreviadamente designado por “Regulamento”), sendo a bicicleta elétrica para o 1º classificado e as trotinetes elétricas para o 2º, 3º, 4º e 5º classificados.

2. Duração

2.1. O Passatempo tem por referência o período de tempo compreendido entre os dias 1 de Dezembro de 2025 e 28 de Fevereiro de 2026, em que serão atribuídos 5 (cinco) prémios no total, um a cada vencedor.

2.2. Serão consideradas as participações recebidas desde as 00:01 do dia 1 de Dezembro de 2025 até às 23:59 do dia 28 de Fevereiro de 2026 (inclusive). O talão de compra deve ter data compreendida neste intervalo temporal. Os vencedores do Passatempo serão apurados, contactados e divulgados até ao dia 31 de Março de 2026 (inclusive).

3. Destinatários

3.1. O Passatempo destina-se a todos aqueles que participem, em www.violife.com/pt-pt preenchendo o formulário aí disponível para o efeito na secção de Passatempos, com um/a texto/frase criativo/a com as palavras “Violife” e “Saudável”.

3.2. Os participantes menores de 18 anos terão de ser autorizados e representados pelos pais ou tutores legais.

3.3. Os participantes têm que ser residentes em Portugal (Continental e Ilhas).

3.4. Não poderão participar no Passatempo, sendo por isso desconsiderados para todos os efeitos, os sócios, administradores ou empregados da Flora Food Portugal ou dos parceiros envolvidos no Passatempo, assim como os seus familiares diretos e os seus respetivos cônjuges.

3.5. A verificação de alguma das situações previstas no ponto anterior após a atribuição do prémio implica a sua revogação imediata.

4. Participação

4.1. Para participar no Passatempo, os participantes devem cumprir todos os seguintes requisitos:
Preencher o formulário do passatempo disponível em www.violife.com/pt-pt, com a seguinte informação:


  1. Nome

  2. Apelido

  3. Email

  4. Telemóvel

  5. Um texto ou uma frase inspiradora com as palavras “Violife” e “Saudável”

  6. Comprovativo de compra de dois artigos da marca Violife. Para o devido efeito considerar-se-ão válidas apenas compras efetuadas entre os dias em que decorre o passatempo, indicadas no ponto 2.1 do presente regulamento.


4.2.Cada participante estará limitado a um máximo de 5 (cinco) participações, em cada mês, sendo consideradas para avaliação as 5 primeiras, caso se ultrapasse este limite.

4.3. Apenas serão considerados os participantes que façam chegar através do formulário, dentro dos prazos referidos, os elementos referidos no ponto 4.1.

5. Vencedores

5.1. O presente Passatempo irá apurar 5 (cinco) vencedores.

5.2. Haverá um limite de 1 (um) prémio por participante.

Haverá o limite de 5 (cinco) vencedores, conforme indicado no ponto 2.1 deste regulamento.

5.3. Para efeitos de apuramento dos vencedores, será constituído um júri, composto por dois elementos da Equipa Violife (adiante abreviadamente designado por “Júri”).

5.4 Os vencedores serão aqueles que submeterem no formulário, todos os elementos identificados no ponto 4, e que o Júri selecionará, de acordo com o seu exclusivo critério, tendo em conta a originalidade/criatividade do/a texto/frase.

5.5 Os vencedores e os textos ou frases vencedores/as serão anunciados no website de Violife em www.violife.com/pt-pt, e serão informados por email.

6. Prémios

O prémio a atribuir a cada um dos 5 (cinco) vencedores será 1 (uma) bicleta elétrica para a melhor frase e 4 (quatro) trotinetes elétricas para as frases que se classificarem entre o 2º e o 5º lugar.

O prémio será enviado para a morada do vencedor no prazo máximo de 90 dias após notificação do vencedor.

6.1. O não recebimento do prémio no período de 90 dias referido no ponto anterior implica a sua não atribuição e consequente apuramento de novo vencedor.

6.2. O prémio é pessoal e intransmissível.

6.3. O prémio correspondente ao Passatempo objeto do presente Regulamento não é convertível em dinheiro.

6.4. A entrega do prémio está sujeita à disponibilidade da Flora Food Portugal.

6.5. O vencedor será contactado por email para obtenção dos dados de envio do prémio.

6.6. A Flora Food Portugal não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto com qualquer vencedor, em virtude de este ter apresentado dados incorretos para efeitos de participação no Passatempo. Se um vencedor não responder à Flora Food Portugal dentro de 48 horas após a notificação, a Flora Food Portugal terá o direito de selecionar outro vencedor de acordo com o processo descrito acima.

6.7. O vencedor autoriza automaticamente a Flora Food Portugal a divulgar o seu nome para quaisquer fins de informação do Passatempo, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação. Se se opuser a publicar ou disponibilizar total ou parcialmente o seu apelido, nome próprio e participação vencedora, deverá entrar em contacto com a Flora Food Portugal através do email privacy@florafg.com

7. Publicidade

7.1. A publicidade do Passatempo será feita através do website e comunicação em lojas.

7.2. O presente Regulamento encontra-se disponível para consulta em www.violife.com/pt-pt e na sede da Flora Food Portugal localizada em Marinhas de D. Pedro, 2690-361 Santa Iria de Azóia, Loures.

8. Pagamento de impostos

8.1. O prémio a atribuir será entregue ao vencedor livre de quaisquer ónus ou encargos, ficando a cargo da promotora do Passatempo o pagamento dos impostos a que o prémio esteja sujeito, antes da sua entrega ao vencedor.

9. Informação adicional

9.1. Dados Pessoais: a Flora Food Portugal garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais é facultativo, mas só serão consideradas as participações que incluam todos os dados referidos no presente Regulamento. Os dados recebidos são processados e destinam-se ao tratamento deste Passatempo, fins estatísticos e da futura correspondência da Flora Food Portugal, ficando garantido, nos termos da lei, o direito de acesso, retificação e eliminação. Os seus dados pessoais serão processados de acordo com a Política de Privacidade da Flora Food Portugal, disponível para consulta emhttps://www.florafoodgroup.com/privacypolicy/pt-html

9.2. A Flora Food Portugal reserva-se o direito de desqualificar participações incompletas, falsificadas, modificadas, ilegíveis ou desconformes com o presente Regulamento.

9.3. A participação no Passatempo implica, necessariamente, a aceitação de todas as condições previstas no presente Regulamento, bem como a atribuição à Flora Food Portugal, sem qualquer contrapartida ou compensação, do direito exclusivo, perpétuo e transmissível de utilizar as frases incluídas nas participações, com ou sem menção dos seus autores, nos termos, nos meios e para os efeitos relacionados com a atividade da Flora Food Portugal que esta tiver por mais convenientes.

9.4. Todas as formalidades constantes do presente Regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio nele previsto, pelo que a respetiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes.

9.5 A Flora Food Portugal reserva-se o direito de modificar o Passatempo, prolongá-lo ou suspendê-lo, sem qualquer aviso prévio.

9.6. Quaisquer casos não previstos no presente Regulamento deverão ser resolvidos pela Flora Food Portugal tendo em consideração a disposição que esta criaria se houvesse que regular o caso dentro do espírito do presente Regulamento.

9.7. A Flora Food Portugal não pode ser responsabilizada pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente Regulamento caso tal incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de factos ou circunstâncias que não estejam sob o seu controlo ou domínio, designadamente erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com equipamento, terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa.

9.8. A Flora Food Portugal não se responsabiliza por entradas não concluídas com sucesso devido a qualquer tipo de falha.

9.9. A Flora Food Portugal reserva-se ao direito de substituir o prémio por um prémio alternativo de valor igual ou superior.

9.10. A decisão da Flora Food Portugal em relação a qualquer aspeto do passatempo é final e vinculativa, não tendo a Flora Food Portugal que justificar a mesma.

10. Informação adicional relativa a fraude

10.1. A Flora Food Portugal reserva-se o direito de desclassificar/excluir os participantes que deliberadamente se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras e o espírito do Passatempo ou realizem alguma tentativa de hacking (fraude informática), bem como proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro), da qual se transcrevem os seguintes artigos:

· Artigo 3.º, n.º 1 – Falsidade informática:

Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma

interferir num tratamento informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos, com a intenção de que estes sejam considerados ou utilizados para finalidades juridicamente relevantes como se o fossem, é punido com pena de prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias.

· Artigo 6.º, n.º 1 – Acesso ilegítimo:

Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, de qualquer modo aceder a um sistema informático, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.